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Valeria Vitoria da Silva Lima

Valeria Vitoria da Silva Lima

Segunda-Secretária
Endereço

Rua Abdias Veras, nº 1103 - Centro

Cidade

Castelo do Piauí - PI | CEP: 64340-000

E-mail

atendimento@camaracastelodopiaui.pi.gov.br

Telefone

(86) 99933-1956

Atendimento ao Público

De segunda-feira a sexta-feira das 8hs às 12hs

BIOGRAFIA

 

Valéria Vitória da Silva Lima nasceu em 6 de junho de 2001, em Foz do Iguaçu (PR), mas foi no coração do semiárido piauiense, na comunidade Sítio Novo— interior de Castelo do Piauí — que fincou suas raízes e construiu sua história de luta, coragem e amor pelo povo.

Desde muito jovem, sempre demonstrou espírito trabalhador e sensibilidade pelas causas sociais, especialmente ao lado do seu maior exemplo: seu pai, um homem que dedicou a vida à defesa dos trabalhadores e trabalhadoras rurais. Acompanhando de perto sua trajetória, Valéria se envolveu cedo nas ações do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Castelo do Piauí, onde deu seus primeiros passos na vida pública, sendo nomeada secretária de jovens — cargo no qual se destacou por sua dedicação, liderança e voz ativa na luta por justiça social no campo.

Trabalhadora rural, mulher de fé, formada em Enfermagem e atualmente cursando o último período de Letras pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI), Valéria representa a força da juventude nordestina que transforma realidades com coragem e humildade. Aos 23 anos, carrega no peito o legado de seu pai — que partiu em 2022, deixando-lhe a missão de continuar a luta por dignidade e direitos para os mais necessitados.

Hoje, como vereadora eleita com mais de 680 votos, segue firme no compromisso de representar cada cidadão e cidadã castelense com garra, responsabilidade e amor pela sua terra. Valéria é a voz do campo no legislativo, a presença jovem que inspira e a prova viva de que a política também pode nascer da roça — e florescer para transformar vidas.

 

ATRIBUIÇÕES 

DO SECRETÁRIO


Art. 42. Compete ao Secretário, dentre outras atribuições, as seguintes:
I - proceder à chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente e
nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas;
II - ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis
sujeitos ao conhecimento ou deliberação do Plenário;
III - determinar o recebimento e zelar pela guarda das proposições e documentos
entregues à mesa, para conhecimento e deliberação do Plenário;
IV - constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a reunião, confrontando-a com o
Livro de Presença, anotando os presentes e os ausentes, com causa justificada ou não,
consignando, ainda, outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido
livro ao final de cada reunião;
V - receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara,
sujeitando-a ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;
VI - fazer a inscrição dos oradores;
VII - superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da reunião e assinando-a
juntamente com o Presidente;
VIII - secretariar as reuniões da Mesa redigindo em livro próprio, as respectivas atas;
IX - redigir as atas das reuniões secretas e efetuar as transcrições necessárias;
X - assinar, com o Presidente, os atos da Mesa e os autógrafos destinados à sanção;

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