AcessibilidadeAcessibilidadeMapa do Site
  • Transparência

    Transparência

  • LGPD

    LGPD

Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Raimundo Nonato da Silva Mineiro

Raimundo Nonato da Silva Mineiro

Vereador
Endereço

Rua Abdias Veras, nº 1103 - Centro

Cidade

Castelo do Piauí - PI | CEP: 64340-000

E-mail

atendimento@camaracastelodopiaui.pi.gov.br

Telefone

(86) 99933-1956

Atendimento ao Público

De segunda-feira a sexta-feira das 8hs às 12hs

BIOGRAFIA

 

Raimundo Nonato da Silva Mineiro

Raimundo Nonato da Silva Mineiro nasceu em 9 de janeiro de 1978, na localidade de Buriti do Sobrado, município de Castelo do Piauí (PI). Filho de Osvaldo Gonçalves Mineiro e Lusia Rosa da Silva Mineiro, é membro de uma família com oito irmãos.

Desde a infância, demonstrou ser uma pessoa esperta, curiosa e comunicativa — traços que o levaram a iniciar sua vida profissional aos 10 anos de idade. Até os 18 anos, desempenhou diversas atividades informais, incluindo a função de cobrador na empresa Armazém Paraíba.

Aos 18 anos, após concluir o ensino básico, mudou-se para São Paulo em busca de novas oportunidades. Na capital paulista, trabalhou em diversas funções, como agente de portaria, motorista, pedreiro, carpinteiro, cabeleireiro e artesão.

Com o tempo, retornou a Castelo do Piauí, onde retomou suas atividades profissionais como cobrador na empresa Furtado. Posteriormente, foi eleito conselheiro tutelar, chegando a assumir a presidência do Conselho Tutelar por um mandato.

É Formado em Pedagogia, é casado e pai de três filhos.

 

DA COMPETÊNCIA DOS VEREADORES


Art. 131. São deveres do Vereador, além de outros previstos na Constituição Federal e
na Lei Orgânica Municipal:
I - respeitar, defender e cumprir as Constituições Federais e Estaduais, a Lei Orgânica
Municipal e demais leis;
II - agir com respeito ao Executivo e ao Legislativo, colaborando para o bom
desempenho de cada um desses Poderes;
III - usar de suas prerrogativas exclusivamente para atender ao interesse público;
IV - obedecer às normas regimentais;
V - representar a comunidade, comparecendo convenientemente trajado, à hora
regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até
o seu término;
VI - participar dos trabalhos do Plenário e comparecer às reuniões das Comissões
Permanentes ou Temporárias, das quais seja integrante, prestando informações,
emitindo pareceres nos processos que lhe forem distribuídos, sempre com observância
dos prazos regimentais;
VII - votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, ressalvadas as
disposições em contrário previstas neste Regimento Interno;
VIII - desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos, salvo motivo fundamentado
apresentado à Presidência ou à Mesa, conforme o caso;
IX - propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do
Município e à segurança e ao bem-estar da comunidade, bem como impugnar as que
lhe pareçam contrárias ao interesse público;
X - comunicar suas faltas ou ausências, quando tiver motivo justo para deixar de
comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das comissões;
XI - desincompatibilizar-se, nos casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica
Municipal;
XII - fazer declaração pública de bens, no ato da posse e ao término do mandato,
conforme determinado em legislação federal.
Art. 132. São direitos do Vereador, além de outros previstos na Constituição Federal e
na Lei Orgânica Municipal:
I - inviolabilidade por sua opinião, palavras e votos, no exercício de mandato e na
circunscrição do Município;
II - remuneração condigna;
III - licença, nos termos deste Regimento Interno;
IV - oferecer proposições, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na
Câmara Municipal;
V - votar na eleição da Mesa e das Comissões;
VI - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimento legal ou
regimental; VII - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem ao
interesse Município ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público,
sujeitando-se às limitações deste Regimento;
VIII - votar as proposições submetidas à deliberação do Plenário, salvo os casos previstos
neste Regimento Interno;

 

Atualmente, exerce o cargo de vereador no município de Castelo do Piauí, tendo sido eleito para seu quinto mandato, com atuação no período de 2024 a 2028.

workcenter logomarca